...Sou parte de uma história que vai se escrevendo a cada dia e a cada passo que dou nesse imenso caminho que está diante de mim. Esse caminho muitas vezes é complicado, confuso, e quase sempre desafiador. E quando me faltam palavras para continuar a história, o coração costuma usar as que aparecem primeiro. Nela não há paradas, mas simplesmente um caminho, que não é do mesmo jeito em todos os momentos, e nem sempre é perfeito, mas pode, sim, ser cada vez melhor.
domingo, 23 de outubro de 2011
sábado, 22 de outubro de 2011
Tele Ton.
TELE TON.
Como doar:
0500 12345 05 – R$ 5,00
0500 12345 10 – R$ 10,00
0800 774 2011 – para doações acima de R$ 30,00
www.teleton.org.br – doação de qualquer valor acima de R$ 5,00
Como doar:
0500 12345 05 – R$ 5,00
0500 12345 10 – R$ 10,00
0800 774 2011 – para doações acima de R$ 30,00
www.teleton.org.br – doação de qualquer valor acima de R$ 5,00
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Comunidade Cantinho das Letras
Esta homenagem é para nossa poetisa Ivetinha da Comunidade
Cantinho das Letras.Casa do Poeta * Porto Poesia
Um porto. Como um porto desejamos
O barco da poesia perdia-se da rota,
Bramia versos lamentando toda frota
À deriva, sem bússola exclamamos:
-Um porto! como um porto desejamos
Ancaradouro da palavra timoneira.
Carta da arte bandeira alvissareira,
Sonho navegante, quando o avistamos
Um porto! Como casa o desejamos!
Prosa e verso, cartas que aproximam
Poetas amigos, oceano que amamos.
Casa do Poeta! Como lar o desejamos!
Varanda de sois, luas que confirmam:
Porto seguro! E como nautas aportamos!
Consolação.
- Homenagem a os Amigos e Poetas
que prontamente ancoraram
nesta Comunidade Cantinho das Letras a
- Casa dos Poetas.
Querida Poeta a sua comunidade sensibiliza-me profundamente em cada momento de suas postagens.
Os seus trabalho é de uma delicadeza sensível que vem tocar o coração, acredito de todos que desta casa fazem parte.
A Poesia nos eleva em um patamar aonde os laços de amizade vão se formando com o passar do tempo e o nosso grupo de amigos assim vai se projetando, neste caminho entre sorrisos e versos a cada dia que a Poesia intensifica em nossa alma.
A estória se faz presente em sua vida como as ondas que já tivemos mudando de casa até chegar nesta que realmente é nossa e não mais alugada.
Hoje depois de uma longa jornada temos a felicidade de ainda nos vermos todos juntos
E isso é o fator primordial, pois a Poesia é sacerdotisa do dom maior o Amor e onde ele flui as estrelas brilham.
Parabéns Ivetinha pela casa e por nos abrigar todos unidos em Pura Poesia Brasileira.
um beijo de violetas e meu carinho
Os seus trabalho é de uma delicadeza sensível que vem tocar o coração, acredito de todos que desta casa fazem parte.
A Poesia nos eleva em um patamar aonde os laços de amizade vão se formando com o passar do tempo e o nosso grupo de amigos assim vai se projetando, neste caminho entre sorrisos e versos a cada dia que a Poesia intensifica em nossa alma.
A estória se faz presente em sua vida como as ondas que já tivemos mudando de casa até chegar nesta que realmente é nossa e não mais alugada.
Hoje depois de uma longa jornada temos a felicidade de ainda nos vermos todos juntos
E isso é o fator primordial, pois a Poesia é sacerdotisa do dom maior o Amor e onde ele flui as estrelas brilham.
Parabéns Ivetinha pela casa e por nos abrigar todos unidos em Pura Poesia Brasileira.
um beijo de violetas e meu carinho
Como doar.
( AACD)
TELE TON.
Como doar:
0500 12345 05 – R$ 5,00
0500 12345 10 – R$ 10,00
0800 774 2011 – para doações acima de R$ 30,00
www.teleton.org.br – doação de qualquer valor acima de R$ 5,00
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Conselho Tutelar.
PARA SER CONSELHEIRO TUTELAR:
Após abordar sobre as aptidões, características, legislação e competências do Conselheiro Tutelar, descobriremos agora quem pode exercer esta importante profissão dentro da conjuntura nacional. Afinal, são estes cidadãos os responsáveis por defender os direitos dos jovens do nosso país, os quais muitas vezes não têm a mínima condição de saber estes direitos para lutar pela garantia dos mesmos. Para fazer parte desta classe, o interessado, antes de preencher qualquer pré requisito legal, deverá conter muita disposição para lidar com pessoas das classes menos favorecidas e, em decorrência disso, se deparar com os problemas encontrados principalmente (mas não estritamente) neste ambiente. Além disso, o indivíduo deverá estar preparado para:
1º -> Estar aberto para receber informações novas. Há que se ter paciência para conseguir ouvir as pessoas que podem influenciar na solução caso.
2º -> Compreender o que foi dito pelos sujeitos envolvidos no caso, fazer associações e buscar as melhores saídas possíveis para os problemas.
3º -> Estudar constantemente, haja vista que alguns conceitos neste meio mudam constantemente.
4º -> Acompanhar e encaminhar os casos.
Agora vamos aos quesitos de acordo com a lei. Um profissional desta área deve possuir:
1º -> Idoneidade Moral perante a sociedade.
2º -> Idade superior a 21 anos.
3º -> Residência na própria cidade em que atua.
4º -> Cumprimento dos pré requisitos estipulados pelo município. Geralmente referém-se à escolaridade mínima, onde geralmente é cobrado, no mínimo, o ensino medio completo e/ou certificado de aprovação em curso de aptidão para ser Conselheiro Tutelar.
Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
AACD.
POR FAVOR GENTE! NÃO DEIXE DE ACESSAR,
www.teleton.org.br VAMOS CONTRIBUIR PARA ESTAS CRIANCINHAS TÃO ADORADAS E QUE PRECISAM DE REABILITAÇÃO. OBRIGADA AACD.
www.teleton.org.br VAMOS CONTRIBUIR PARA ESTAS CRIANCINHAS TÃO ADORADAS E QUE PRECISAM DE REABILITAÇÃO. OBRIGADA AACD.
domingo, 16 de outubro de 2011
Teleton.
TELETON
Com o objetivo de ampliar a quantidade de atendimentos, que até 1998 eram centralizados na unidade de São Paulo, a AACD criou o Teleton, uma maratona televisiva que busca conscientizar a população a respeito das possibilidades de um deficiente físico, gerando grande mobilização social.Além de prestar contas das atividades realizadas pela entidade, é uma das principais ferramentas de captação de recursos da instituição.
Em 2010, o evento arrecadou R$ 23,9 milhões, valor destinado à construção de uma nova unidade da instituição, em Mogi das Cruzes (SP), que deve ser concluída em outubro de 2011.
A 14ª edição do Teleton será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2011. Mais uma vez a AACD contará com a parceria do SBT, responsável pela geração e transmissão do evento para todo o país, durante mais de 24 horas, ao vivo.
Você pode doar para o Teleton a qualquer momento. Com a sua contribuição, a instituição poderá manter os atendimentos que já realiza e atender mais de 32 mil pacientes que estão na fila de espera.
Curiosidade
Criado em 1966 nos Estados Unidos pelo ator Jerry Lewis, que teve um filho deficiente físico, o Teleton é realizado em mais de 20 países da Europa, América do Norte e América do Sul, anualmente. A América Latina possui uma organização dos países que realizam o Teleton, a Organização Internacional dos Teletons (Oritel). O objetivo da Oritel é favorecer a troca de conhecimento entre os países e instituições, além de possibilitar uma melhor integração entre aqueles que visam uma sociedade mais justa e produtiva para os deficientes físicos de todo o mundo.
As empresas que apoiam causas sociais, como o Teleton, são preferidas por consumidores e formadores de opinião. Contribua para melhorar a vida de milhares de deficientes físicos.
Como doar:
0500 12345 05 – R$ 5,00
0500 12345 10 – R$ 10,00
0800 774 2011 – para doações acima de R$ 30,00
www.teleton.org.br – doação de qualquer valor acima de R$ 5,00
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