18 de maio: O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído pela Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000, com objetivo de mobilizar o governo e a sociedade para denunciar e enfrentar essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros. A data escolhida é uma homenagem à memória da menina Araceli Cabrera Crespo, espancada e violentada até a morte, aos 8 anos, em 18 de maio de 1973.
Trata-se de um alerta. Não há o que comemorar. A Justiça não pode devolver a inocência tirada de uma criança. As marcas reverberam na sociedade. Ainda há um longo caminho para se formar uma consciência nacional que denuncie e rompa com esse ciclo de violência, que na grande maioria das vezes acontece dentro da própria casa.
Outras efemérides de 18 de maio
1973: Araceli, vítima da crueldade
1989: Aumenta a onda de protestos na China
1999A telenovela de Dias Gom000: Fim de jogo para ovinoestre Domingos da Guia
A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, o abuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.
Trata-se de um alerta. Não há o que comemorar. A Justiça não pode devolver a inocência tirada de uma criança. As marcas reverberam na sociedade. Ainda há um longo caminho para se formar uma consciência nacional que denuncie e rompa com esse ciclo de violência, que na grande maioria das vezes acontece dentro da própria casa.
Outras efemérides de 18 de maio
1973: Araceli, vítima da crueldade
1989: Aumenta a onda de protestos na China
1999A telenovela de Dias Gom000: Fim de jogo para ovinoestre Domingos da Guia
A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, o abuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.